A Câmara dos Deputados rejeitou, por 236 votos a 67, destaque
do PDT e manteve o veto parcial ao Projeto de Lei 2/11, convertido na
Lei 13.271/16 para proibir a revista íntima de funcionárias nos locais
de trabalho. Com o resultado, a matéria não precisa ser votada pelo
Senado.
O veto retirou artigo que previa a revista íntima feita exclusivamente por funcionárias servidoras do sexo feminino em ambientes prisionais e sob investigação policial.
Segundo o Poder Executivo, a redação permitiria a interpretação de que a revista íntima nos estabelecimentos prisionais seria possível. Além disso, da forma como redigido, permitiria interpretar que quaisquer revistas seriam realizadas unicamente por servidoras, tanto em pessoas do sexo masculino quanto do feminino.
O veto retirou artigo que previa a revista íntima feita exclusivamente por funcionárias servidoras do sexo feminino em ambientes prisionais e sob investigação policial.
Segundo o Poder Executivo, a redação permitiria a interpretação de que a revista íntima nos estabelecimentos prisionais seria possível. Além disso, da forma como redigido, permitiria interpretar que quaisquer revistas seriam realizadas unicamente por servidoras, tanto em pessoas do sexo masculino quanto do feminino.
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